GARANTIA DE VEÍCULO USADO: Um dos problemas que mais nos aflige em nossa atividade comercial são as inúmeras reclamações no PROCON e as ações judiciais pleiteando a garantia do veículo usado negociado. A lei que rege nossas relações com os consumidores é o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a garantia de forma confusa e não específica. É impossível ofertar aos consumidores de veículos usados as mesmas garantias dadas pelas montadoras aos veículos zero km. Por outro lado, não é difícil depararmos com situações absurdas, onde uma sentença determina que a empresa é responsável pela restituição de valores despendidos pelo consumidor para troca de componentes que necessitam de substituição pela simples ação do tempo ou desgaste natural do veículo. E, o pior de tudo: tais decisões vêm sempre acompanhadas de condenações pelo suposto "Dano Moral" a que o consumidor teria sido submetido. Milhares e milhares de ações indenizatórias vêm se aglomerando no judiciário, com prejuízo incalculável para nossas empresas. Precisamos combater tais abusos e, para harmonizar as relações entre empresas e consumidores, faz-se necessário firmar, em âmbito estadual, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a AAVURJ e o Mistério Público Estadual, o Procon/RJ e a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor. Tal termo está sendo negociado e há muito tempo pedimos a atenção das autoridades competentes para a resolução desse problema. No Espírito Santo esse termo já se encontra em vigor, tendo sido aprovado pela Defesa do Consumidor/ Procon, pela Decon e Ministério Público.

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   Âmbito Estadual (ICMS): O imposto cobrado pelo estado sobre a venda de produtos é o ICMS. Sejamos francos: pagá-lo sobre a venda de veículo usado é, no mínimo, uma heresia jurídica, provocada pela gana de recolhimento dos estados. Os veículos, quando novos, já foram tributados em 39,29%, além do pagamento de despesas agregadas como IPVA, seguros, dudas, etc. Pagar ICMS toda vez que se vende um veículo usado, além de desumano, é contraproducente, pois desvia recursos que deveriam ser usados em investimentos nas nossas empresas, propiciando assim mais negócios e, principalmente, aumentando a oferta de vagas no mercado de trabalho. Não podemos mais nos conformar com o pagamento de ICMS sobre a venda de veículo usado. Vamos lutar para conseguirmos isenção total desse imposto. Tal pleito é possível, visto já ter sido concretizado no Espírito Santo (Decreto 1303-R de 18/03/2004) e na Bahia (Decreto 6284/97), estando em fase de estudo em Minas Gerais e em Roraima.   

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Ambito Municipal (ISS): Nossas empresas têm como atividade principal a compra e venda de veículos . Como atividade acessória, a prestação de serviços de intermediação na consignação de veículos com financeiras, corretoras de seguros, etc. Tal atividade gera obrigação de recolhimento do imposto municipal denominado ISS. Atualmente, pagamos 5% de ISS sobre o valor do serviço, porém, tal percentual pode e deve ser reduzido para 2%. Várias categorias, no município do Rio de Janeiro e em outros municípios, como os produtores de feiras e eventos, agências de publicidade, arrendamento mercantil, a indústria naval em Niterói, o setor financeiro e outras empresas do setor de serviços tais como escritórios de advocacia, consultorias e clínicas médicas, obtiveram redução dessa alíquota. Precisamos demonstrar ao nosso município que o imposto alto só fomenta a sonegação fiscal e a migração de empresas para municípios que pratiquem política tributária mais justa.

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I) CELERIDADE NAS TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS COMERCIALIZADOS:
   Nosso estado, infelizmente, é campeão na morosidade para transferir um veículo comercializado. Leva-se cerca de 45 dias para vistoriar e transferir um veículo, enquanto em outros estados o prazo varia de 3 (três) dias a 1 (uma) hora. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) determina, em seu art. 123 parágrafo 1º, que o prazo máximo para transferência de veículo é de 30 (trinta) dias. O não cumprimento da lei, em razão da ineficiência do Detran/RJ, custa-nos caro, pois culmina no ajuizamento de milhares de ações de consumidores que não tiveram seu veículo transferido no prazo legal, trazendo ao mercado prejuízos incalculáveis. Precisamos lutar para modificar esse quadro, o que só será possível com a colaboração direta do Detran/RJ, autarquia estadual que, pela sua própria natureza jurídica e pelos princípios que norteiam a administração pública, em especial o da legalidade, deveria ser a mais interessada na resolução desse conflito.

II) COMBATE À OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO:
   Levando-se em consideração que o Detran/RJ já emite documentos dotados de fé pública, não haveria necessidade do registro do contrato em cartório.
   Ressalte-se que apenas os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal exigem tal registro.
   Através de ofício encaminhado ao Detran/RJ solicitamos providencia quanto a essa obrigatoriedade, que serve apenas para onerar o preço final e retardar a transferência do veículo.

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IRPJ, CSLL
Âmbito Federal (IRPJ, CSLL): É nossa bandeira combater a malfadada Instrução Normativa 390/04, que elevou a base de cálculo do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - a patamares não compatíveis com a capacidade contributiva das empresas que negociam veículos usados. Tal instrução também contém dispositivos que aumentam a alíquota desses impostos: de 8% para 32% e de 12% para 32%, respectivamente. Não vamos suportar tal carga, motivo pelo qual não podemos ficar parados. Devemos, a exemplo de outros estados, especialmente Minas Gerais e Santa Catarina, unirmos para de forma conjunta combatermos essa instrução normativa, pois o equilíbrio de nossas empresas depende de uma adequação justa à nossa capacidade contributiva. Essa luta continua até atingirmos nosso objetivo.

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